Mandado de Segurança – O que é? Como funciona? Quais os tipos?

O Mandado de Segurança (MS) é uma ação constitucional que tem como objetivo a proteção de direitos existentes (com exceção aos direitos já defendidos por habeas corpus e habeas data). É um amparo legal, que pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) com receio ou que esteja sofrendo a efetiva violação de seus direitos, devido à ilegalidade ou ao abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O MS está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e regulado pela Lei 12.016 de 2009. Junto com outros dispositivos legais, tais como mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, direito de petição, habeas corpus e habeas data, constituem importantes remédios constitucionais, criados para proteção dos direitos garantidos pela constituição.

O mandado de segurança está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a época do Império, sendo incluído pela primeira vez na Constituição Federal de 1934. Seu uso sofreu limitações durante o Estado Novo, em 1937, retornando em 1946 ao rito normal, sendo mantido no Direito brasileiro desde então.

Como funciona um mandado de segurança?

O mandado de segurança só pode ser utilizado para defender direito líquido e certo, e a petição inicial deve apresentar as provas da existência desse direito. A ação deve ser feita por um advogado, dentro de um prazo de 120 dias contados a partir do dia em que a pessoa teve o direito violado.

Importante lembrar que, ao contrário do habeas corpus e do habeas data, o mandado de segurança não é gratuito.

Essa ação deve ser sempre contra atos de responsabilidade de autoridades públicas, podendo também ser aplicado às pessoas jurídicas que executem alguma atividade que seja função pública. A autoridade contra quem se faz o mandado é chamada de autoridade impetrada, e o autor da ação é chamado de impetrante.

Após a apresentação do mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Depois disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias. Por fim, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença.

Em caso de demora no julgamento da ação, é possível pedir uma medida liminar. Essa liminar tem a função de dar proteção antecipada ao direito da pessoa até que o processo seja julgado. Caso seja concedida a liminar pelo juiz, o direito estará protegido até o final do processo.

Tipos de mandado de segurança

O MS pode ser individual (tanto para pessoa física quanto jurídica) ou coletivo. No segundo caso, é preciso que o direito violado seja comum a todos. Alguns grupos que podem impetrar mandado de segurança são:

  • Partidos políticos;
  • Sindicatos;
  • Entidades de classe e associações, todos com funcionamento a mais de um ano.

São dois os tipos de mandado de segurança. Confira, abaixo, as especificidades de cada um deles.

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança é chamado de repressivo quando é usado depois que o direito do cidadão já foi violado por algum ato ilegal cometido por uma autoridade pública. Seu objetivo, nesse caso, é corrigir a violação e os possíveis danos causados pelo abuso de poder, devolvendo ao cidadão o direito que lhe foi prejudicado.

Como exemplo, imagine que você foi aprovado em um concurso público na condição de deficiente físico. Essa condição é questionada e você é impedido de tomar posse do cargo, direito conquistado pelo concurso. O mandado serve para desfazer o erro, desde que seja comprovada na petição a condição alegada.

Mandado de segurança preventivo

Por sua vez, o mandado de segurança preventivo é utilizado sempre que o impetrante sinta que seus direitos estejam na iminência de serem violados. Assim, para tentar evitar o abuso, o cidadão pode usar o mandado de segurança preventivo.

Para propor a ação de mandado de segurança preventivo, é preciso provar que o direito está prestes a sofrer uma violação.

Como exemplo, podemos citar uma pessoa que seja alvo de alguma investigação e que possa, a qualquer momento, ter seu sigilo bancário quebrado. Se a pessoa entender que tal medida é injusta, configurando violação ao seu direito de sigilo, pode impetrar o mandado de segurança preventivo com o objetivo de impedir tal medida, antes mesmo que ela seja efetivada.

Bacharel em História pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

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