Três Poderes – O que são? Origem, Importância e Funções de cada um

Os Três Poderes são aqueles que possibilitam o pleno funcionamento de um país, não é mesmo? Mas, você sabe exatamente qual a função de cada um e por que é importante que eles estejam separados?

Neste artigo do Gestão Educacional, vamos tratar a respeito dos fundamentos que originaram a separação dos Três Poderes e também explicitaremos como funciona o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e também como eles dialogam, evidenciando a importância para a democracia.

O que são e origem dos Três Poderes

Desde a Antiguidade que filósofos e pensadores refletem e discutem maneiras de organizar a sociedade e principalmente o poder político, sendo que muitos buscavam um equilíbrio para que o poder não ficasse concentrado apenas nas mãos de um indivíduo ou de uma instituição.

Costuma-se atribuir ao filósofo grego Platão, em sua obra A Política, a gênese da teoria dos Três Poderes, ao escrever sobre a necessidade da existência de três órgãos distintos: os poderes Deliberativo, Executivo e Judiciário.

Mas, é mais à frente, com o filósofo inglês John Locke (1632 – 1704), em seu trabalho Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, que é defendida uma divisão do poder político, em um período no qual o absolutismo vigorava na Europa. Para ele, o Poder Legislativo é o supremo e estaria acima dos demais.

Qual é a importância dos Três Poderes?

Contudo, é com Charles de Montesquieu (1689 – 1755), no livro O Espírito das Leis, que vai ocorrer uma grande sistematização a respeito da importância da separação dos poderes. O autor destacou o sistema tripartite, delineando o papel de cada um da forma que se tornou mais aceita a partir de então e até os dias de hoje. A ideia seria evitar a criação de leis, a administração das coisas e os julgamentos nas mãos de um só poder, com a visão de que quanto mais poder é concentrado, maior é a chance de abuso.

Esse balanço entre os poderes constituídos ajuda, de acordo com essa tese, a garantir a liberdade individual, sendo este conceito, para Montesquieu, a possibilidade de fazer tudo aquilo que a lei permite, caso contrário, se cada um pudesse fazer o que não é liberado, não haveria mais liberdade, pois o outro também se sentiria no mesmo direito.

Diante disso, a tendência natural seria de que o homem tenderia a abusar do poder, sendo, portanto, fundamental uma organização política da sociedade em que os poderes fossem separados e cada um deles pudesse pôr freio no outro, fazendo com que um poder limitasse a atuação do outro, sem um deles se sobressair. E mesmo quando um dos poderes se mostrasse extremamente autoritário ou extrapolasse suas atribuições, os outros poderes teriam todas as condições de intervir para superar tal desarmonia.

Qual é o papel de cada poder?

Ao Poder Executivo cabe a administração do Estado, observando as regras que vigoram no país. Ele deve executar as leis (podendo também propor leis, a serem aprovadas pelo Legislativo), governando para o povo, e propor planos de ação, pensando sempre no interesse público.

Tal poder é exercido nas democracias liberais modernas pelo Presidente da República (Montesquieu previa um monarca) que, junto dos ministros, secretários, conselhos de políticas públicas e órgãos de administração vão desenvolver as ações mais práticas do cotidiano, garantindo o funcionamento da máquina pública.

O Executivo conversa com o Legislativo, podendo sancionar ou rejeitar uma lei aprovada no Congresso Nacional. Nos estados, o Executivo é regido pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito.

O Legislativo cria e aprova as leis do Estado, além de ter o poder de fiscalizar os atos do Executivo, podendo aprovar ou rejeitar as contas públicas. Ou seja, a ele é atribuído o papel de controle político-administrativo e também financeiro-orçamentário. Na esfera federal, esse poder é exercido pelos senadores e deputados federais. Já no âmbito estadual, esse papel cabe aos deputados estaduais. Em âmbito municipal, essa atribuição é dos vereadores.

Já o Judiciário tem o papel de interpretar as leis vigentes e julgar os casos conforme a Constituição e as leis elaboradas pelo Legislativo. Esse poder é representado pelos ministros, desembargadores, juízes e promotores de justiça, que compõem os órgãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de primeira e segunda instância, espalhados pelo país.

Como funcionam os Três Poderes?

Partindo do princípio de Montesquieu de que todo ser humano dotado de poder tem a tendência de abusar deste, a necessidade da separação de poderes está em justamente evitar o poder concentrado a uma única pessoa ou instituição, o que levaria a uma administração apenas para interesses próprios e não aos da nação. Sendo assim, o sistema de freios e contrapesos dos Três Poderes ajuda a evitar que um poder vá além de suas atribuições e prejudique o povo. Vejamos alguns exemplos dentro da própria Constituição brasileira:

  • Do Poder Executivo em relação ao Legislativo, a adoção de medidas provisórias (conforme o artigo 62 da CF), que têm força de lei, para levar assuntos urgentes e relevantes à discussão no Congresso e, enquanto isso, já começar a valer na prática, ainda que por um prazo determinado;
  • Do Legislativo para o Executivo, a possibilidade do primeiro poder processar e julgar o presidente e o vice, por meio do processo de impeachment;
  • Do Judiciário em relação ao Legislativo, em que a diplomação dos deputados e senadores depende de julgamento por parte do STF, conforme o artigo 53 da Constituição Federal.

Tais exemplos – e outras medidas de relacionamento que existem – buscam garantir que nenhum poder será subjugado por outro, proporcionando uma maior independência entre eles.

Por fim, vale dizer que a divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea da Constituição Federal, logo, não pode ser objeto de deliberação nas casas legislativas, nem pode ser modificada por Proposta de Emenda da Constituição (PEC), por exemplo.

Jornalista com 15 anos de experiência, é mestre em América Latina pela Universidade de São Paulo (USP) na linha de pesquisa Práticas Políticas e Relações Internacionais.

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