Leniência – O que é? Quando surgiu? Tipos, Benefícios e Críticas

Surgida no ordenamento jurídico brasileiro em 2000, os acordos de leniência têm se tornado uma importante ferramenta de combate a crimes econômicos praticados por grandes empresas.

Desde que começou a ser aplicada, várias infrações à ordem econômica foram descobertas, investigadas, e os responsáveis, punidos.

O que é Leniência?

Leniência, no âmbito jurídico, é uma espécie de acordo celebrado entre a União e pessoas físicas ou jurídicas que tenham cometido crimes contra a ordem econômica. Trata-se de um mecanismo que tem como objetivo impedir qualquer infração que possa pôr em risco a economia nacional.

Por meio desse acordo, os infratores podem colaborar com as investigações, apresentando provas e fatos que ajudem a elucidar os acontecimentos e a condenar os demais envolvidos.

Em contrapartida, esses infratores têm sua punição reduzida (ou até mesmo extinta). O acordo é celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (CADE) ou o Ministério Público Federal e a parte infratora.

Quando surgiu?

A prática da leniência surgiu nos Estados Unidos, sendo adotada no Brasil com a Lei 10.149/2000, que alterou a lei anterior, 8.884/94. Desde então, tem sido utilizada constantemente em vários casos de corrupção, sobretudo no escândalo com diversas empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato.

Devido à complexidade dos métodos utilizados nas diversas fraudes de ordem econômica cometidas no país, os acordos de leniência se fazem necessários pois, sem eles, seria praticamente impossível para o Estado descobrir e impedir a atividade fraudulenta.

Além de Brasil e Estados Unidos, vários outros países preveem esse tipo de acordo, tais como Portugal, Itália, Japão e Inglaterra.

Tipos de acordo

Os acordos de leniência podem ser classificados em três tipos:

  • Acordo de leniência no âmbito concorrencial;
  • Acordo de leniência anticorrupção;
  • Acordo de leniência nas infrações de licitações.

Benefícios

Os infratores que queiram celebrar o acordo devem ser capazes de apresentar informações ou evidências inéditas e que colaborem substancialmente para a condenação de outras pessoas ou instituições que estejam envolvidas nesses crimes.

Dessa maneira, podem usufruir de determinados benefícios decorrentes do acordo, tais como:

  • Eliminação da ação punitiva da administração pública;
  • Extinção da proibição de receber incentivos, auxílios, empréstimos, doações, entre outros, de órgãos ou entidades públicas, incluindo bancos;
  • Redução da pena determinada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), podendo chegar a 2/3 da pena;
  • Redução de até 2/3 do valor total da multa a pagar;
  • Amenização ou isenção de obter declaração de idoneidade.

Os benefícios do acordo de leniência para o réu podem se estender ao âmbito penal.

Diferença entre leniência e delação premiada

Embora muito parecidos, existe uma diferença fundamental entre os dois casos. Enquanto o acordo de leniência se refere, especificamente, a crimes contra a ordem econômica, a delação premiada pode ser utilizada em qualquer tipo de ação penal.

Prevista na legislação brasileira por várias leis, a delação premiada, assim como os acordos de leniência, é uma importante ferramenta contra os diversos tipos de crimes cometidos no país.

Críticas

Apesar de sua importância, tanto os acordos de leniência quanto a delação premiada têm sofrido críticas por parte de especialistas no assunto. A primeira delas é pelo fato de que, em determinados casos, elas aliviam demais a situação do infrator delator, que pode sair inteiramente livre.

Outra questão é a autenticidade do que é delatado. Especialistas argumentam que, na ânsia de se livrar de punições mais pesadas, alguns infratores podem mentir durante os depoimentos, acusando injustamente outras pessoas com mentiras elaboradas no intuito de se safar.

Argumenta-se também que esses dispositivos deveriam ser apenas utilizados em casos extremos e de elevada importância quando, na verdade, o que se vê atualmente é um festival de delações e acordos sendo firmados.

Por outro lado, as leis que regulam os acordos de leniência não preveem qualquer tipo de proteção aos infratores, o que, por sua vez, acaba deixando essa prática bem perigosa para quem resolveu aderir a ela.

Conclusão

É inegável que esse sistema precisa de alguns ajustes, no sentido de se tornar mais justo, eficiente e imparcial. Mas, apesar das críticas e de possíveis pontos negativos, é inegável também que os acordos de leniência são eficazes no combate às ações criminosas e fraudulentas de ordem econômica, trazendo uma nova dinâmica ao sistema acusatório brasileiro.

Bacharel em História pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

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