Código de Defesa do Consumidor – O que é? Quais os direitos garantidos?

Em uma sociedade de mercado, marcada pela compra e venda, é fundamental que existam, por lei, normas e regras que devem ser seguidas tanto por quem vende, quanto para quem compra. Essas garantias dão estabilidade ao mercado, permitindo crescimento econômico.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que regulam a interação entre fornecedor (fabricante de produtos ou prestador de serviços) e consumidor, estabelecendo uma série de regras para os primeiros e protegendo os direitos do consumidor.

Quando foi instituído?

O código foi instituído em 1990, pela Lei nº 8.078, durante o governo do então presidente Fernando Collor, com o objetivo de preencher uma lacuna existente na legislação brasileira que, até aquele momento, tratava de forma obsoleta as relações comerciais, sem que o consumidor tivesse qualquer proteção prevista.

Desse modo, uma comissão foi formada para discutir normas relativas às relações de consumo, elaborando um projeto de lei que seria posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.

Como funciona o Código?

O Código de Defesa do Consumidor funciona tendo como base as chamadas relações de consumo, estabelecidas pela interação entre quatro sujeitos fundamentais, definidos pelo código da seguinte forma:

  • Consumidor: entende-se como consumidor toda pessoa, física ou jurídica que adquire um produto ou utiliza um serviço como destinatário final;
  • Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, ou prestação de serviços;
  • Produto: entende-se como produto qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial;
  • Serviço: qualquer atividade feita mediante remuneração, incluindo atividades bancárias, financeiras, de crédito, seguros (com exceção das atividades decorrentes das relações de caráter trabalhista).

Sempre que houver uma interação entre dois ou mais sujeitos, teremos uma relação de consumo, portanto, mediada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Direitos garantidos pelo Código

O Código de Defesa do Consumidor é composto por mais de 100 artigos, nos quais são abarcadas todas as situações em que o consumidor pode exigir seus direitos ao se sentir lesado, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades para os fornecedores.

Entre os direitos garantidos ao consumidor, podemos destacar:

  • Proteção à vida, saúde e segurança: produtos e serviços não podem colocar os usuários em risco, exceto produtos cujo risco se dá em razão de sua própria natureza;
  • Direito à Informação: as informações referentes aos produtos e serviços devem ser claras e objetivas, com suas especificações e possíveis riscos;
  • Responsabilidade do fornecedor: o fornecedor de produtos ou prestador de serviços é responsável pela qualidade do que oferta e pelos danos causados por possíveis defeitos, independentemente de sua intenção;
  • Abertura de cadastro: só pode ser feita com consentimento do consumidor;
  • Contratos: devem ser escritos de maneira clara e simples, e estar disponíveis para que seu conteúdo seja conhecido pelos consumidores;
  • Serviços públicos: os consumidores têm direito a serviços públicos de qualidade, eficientes e seguros, independente de qual órgão público seja o responsável (concessionárias ou permissionárias);
  • Garantia: todo produto tem, por lei, 30 dias de garantia contra defeitos para produtos duráveis, e 90 para produtos não duráveis. Quando um produto apresenta problemas dentro desse prazo, o fornecedor tem até 30 dias para resolver, caso contrário, o consumidor pode exigir um produto novo, desconto no preço ou o cancelamento da compra e devolução total do valor;
  • Serviço impróprio ou inadequado: o consumidor pode exigir o reparo do serviço sem custo adicional, a devolução do valor pago, sem prejuízos ou danos, ou um desconto no preço;
  • Oferta: toda oferta de produtos deve conter informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa a respeito das características e dos riscos do produto;
  • Propaganda enganosa: as propagandas não podem incitar a violência, intimidação, discriminação, exploração de superstições e inexperiências e que possam induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua segurança ou à de outros;
  • Arrependimento: o consumidor que adquire qualquer produto fora do estabelecimento comercial tem até 7 dias para devolver o produto em caso de arrependimento, sem custo adicional.

Conclusão

Graças aos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor em geral pode se sentir seguro ao efetuar suas compras, sabendo que terá respaldo caso se sinta prejudicado. O código também impulsiona os fornecedores a se adequar às novas normas, criando um mercado mais sólido e estável.

Bacharel em História pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

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