Falar de verbo transitivo direto e indireto é se referir, em primeiro lugar, a um verbo transitivo que possui significado incompleto. Nesse caso, um verbo transitivo direto e indireto consiste na presença obrigatória de um objeto direto e um objeto indireto.
Isso quer dizer que há dois complementos: um sem preposição (objeto direto) e um com preposição (objeto indireto).
Ambos são essenciais para que a oração tenha um sentido completo.
Chamado também de verbo bitransitivo, no verbo transitivo direto e indireto vemos que o objeto direto tende a indicar coisas, enquanto que o objeto indireto tende a indicar pessoas.
O objeto direto estabelece regência verbal sem necessidade de preposição, respondendo, em especial, a pergunta “o quê?”, apontando, portanto, aquilo que sofre a ação verbal.
No caso do objeto indireto, a regência verbal é estabelecida através do uso obrigatório da preposição, que responde, em especial, às perguntas “a quem?”, “para quem?” e “de quem?”, indicando, portanto, a quem se destina a ação verbal.
Entenda mais sobre o objeto direto e objeto indireto para ter noção de como esses complementos são importantes!
É importante frisar que o mesmo verbo pode ser classificado como transitivo direto, transitivo indireto ou intransitivo, pois dependerá do seu significado em um determinado contexto.
A classificação verbal, assim, será feita a partir da interpretação da oração em que ocorre o verbo.
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